Gestão 2023/2024 Comissões

Presidente: Everton Henrique
Secretário: George Lisboa Júnior
Demais membros: 
Jamil Cordeiro A. Filho
Geraldo Xavier
Carlos José B. dos Santos

Competência

Emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especificamente, sobre matéria tributária, abertura de crédito, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidades para o erário municipal; emitir parecer sobre o orçamento anual, Plano Plurianual e diretrizes orçamentárias; emitir parecer sobre a fixação de remuneração dos servidores, os subsídios do prefeito, do vice- prefeito, dos vereadores e secretários; examinar e julgar as contas do Município; opinar sobre o processo de tomada ou prestação de contas do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara Municipal, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluído por Projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução, respectivamente. Todas essas matérias relacionadas não poderão figurar na Ordem do Dia sem o parecer desta Comissão.

Presidente: Raimundo Valter Benicio
Secretário: Edna Gomes Bernardes
Demais membros: 
Carlos José B. dos Santos
Wendel Emiliano
Ezequiel do Carvalho Costas

Competência

Exarar parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e à execução de serviços pelo Município, pelas autarquias, pelas entidades paraestatais e convencionais de serviços públicos de âmbito municipal e próprios relativos aos planos gerais ou parciais de urbanização, ao cadastro territorial do Município e ao transporte coletivo.

Presidente: Raimundo Valter Benicio
Secretário: Edna Gomes Bernardes
Demais membros: 
Carlos José B. dos Santos
Wendel Emiliano
Ezequiel do Carvalho Costas

Competência

Exarar parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e à execução de serviços pelo Município, pelas autarquias, pelas entidades paraestatais e convencionais de serviços públicos de âmbito municipal e próprios relativos aos planos gerais ou parciais de urbanização, ao cadastro territorial do Município e ao transporte coletivo.

PRESIDENTE: Walber Ferraz Noia
SUBSTITUTO DO PRESIDENTE: João Victor Lourenço dos Santos
MEMBROS: Antônio Pedro Neto
                   Jonathan Cordeiro Araújo

Competência

Sobre o tema, disciplina a Lei nº 8.666/93:

“Art. 6º. Para fins desta Lei, considera-se:

(…)
XVI – Comissão – comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar, e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.

(…)
Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
 
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